Anderson_bnu Novato
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Enviada: Qui Dez 15, 2011 3:08 pm Assunto: Alteração da Legislação DAV para SC |
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DECRETO Nº 588, de 18 de outubro de 2011 - 19/10/2011
http://200.19.215.13/legtrib_internet/HTML/Decretos/2011/Dec_11_0588.htm
ALTERAÇÃO 2.866 – O parágrafo único do art. 29 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ........"
Parágrafo único. O Documento Auxiliar de Venda (DAV), emitido antes da concretização da operação ou prestação para atender necessidades operacionais do contribuinte na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, poderá:
I – ser impresso em Relatório Gerencial no equipamento ECF autorizado para uso;
II – ser impresso em equipamento diverso do ECF desde que instalado fora do recinto de atendimento ao público; e
III – ser convertido em arquivo do tipo PDF (portable document format).
Fonte: http://www.inf.furb.br/lqs/site/index.php?id_noticia=18
Homologador PAF-ECF |
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