| diogenes.vidotto Novato
 
  
 
 Registrado: Quarta-Feira, 15 de Julho de 2009
 Mensagens: 1
 
 
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				|  Enviada: Qua Jul 15, 2009 3:08 pm    Assunto: Restaurante |   |  
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				| Ola, pessoal. 
 Estou com dúvida no item 3 do requisito XXXVIII.
 
 "poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: “Transf. da Mesa xxx”, onde “xxx” é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos"
 
 Onde vai os dizeres "Transf da Mesa xxx"? No cupom fiscal?
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