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Autor |
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ValerioB Novato
Registrado: Quarta-Feira, 20 de Julho de 2011 Mensagens: 59
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Enviada: Sex Ago 19, 2011 10:55 pm Assunto: Posso fazer um sistema simples para comercio, sem homologar |
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é o seguinte galera, gostaria de saber se tem como eu fazer um sistema que não use, PAF, ECF, TEF, ou seja, não precisa homologar. É que aqui do lado de casa, tem um mercadinho e uma padaria que me pediram para fazer um sisteminha de vendas simples, só vendas a vistas e a prazo(apenas com clientes) e relatórios das vendas, do estoque e do balanço financeiro. Nem precisa nem emitir cupom fiscal, mas se tivesse que emitir, tinha como emitir algo sem ser pelo cupom fiscal ? Tipo um comprovante de venda ? Isso claro, sem precisar de homologação.
Abraços |
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leogazio Colaborador
Registrado: Domingo, 18 de Fevereiro de 2007 Mensagens: 1047 Localização: Alto Paraná - PR
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Enviada: Seg Ago 22, 2011 11:40 am Assunto: |
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Ué parceiro, depende de quanto o cara pra quem você vai vender a solução fatura/mês, se o faturamento dele for muito muito alto, pode acreditar que a secretaria da fazenda vai ficar na cola dele, se sonegar, cadeia pra ele e pra quem vendeu o sistema que tá sonegando... |
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felipeee Novato
Registrado: Quarta-Feira, 21 de Outubro de 2009 Mensagens: 44
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Enviada: Qui Jan 12, 2012 6:58 pm Assunto: |
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a exigência par homologação são para empresas com rendimento acima de 120mil por ano. se nao a empresa nao ultrapassar este valor, acredito que possa utilizar sem homologar sem problemas. |
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Ghost_Rider Colaborador
Registrado: Segunda-Feira, 6 de Outubro de 2003 Mensagens: 4437
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Enviada: Qui Jan 12, 2012 8:46 pm Assunto: |
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Cara, vai depender so seu estado e do faturamento do seu cliente.
Se o faturamento do seu cliente for superior a 120 mil nos ultimos 12 meses, ele deve passar a usar o ECF, dai, se ele usar, você será obrigado a homologar o seu sistema no PAF-ECF, e consequentemente no TEF, porque as homologadoras exigem que seja apresentado o laudo do TEF antes mesmo de enviar a documentação para inicio da homologação do PAF.
Um erro muito comum é acreditar que o faturamento de 120 é anual, na verdade não é, o calculo é feito baseado nos ultimos 12 meses, ou seja, o calculo não é zerado na virada do ano.
A mesma regra vale para quem esta no Simples Nacional, para apuração da faixa de percentual de pagamento da aliquota de imposto do simples. |
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